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Dicas para comprar seu carro Zero

A Com inúmeras ofertas e formas de pagamento tentadoras, fica difícil não pensar nesse que é sonho de consumo de muita gente, ter um carro 0 Km. Porém quando a esmola é demais, não só os santos, mas todos os consumidores têm que desconfiar, ou seja, ficar atento a todos os processos que envolvem a negociação de um carro novo.

 

Veja as dicas abaixo:

Cuidado com as facilidades oferecidas com o financiamento de seu carro novo.

Onde comprar: Você encontrará diversos lugares para comprar o seu carro 0 km, em feira de automóveis, lojistas de mercado paralelo, entre outros. Porém o meio mais seguro de se adquirir seu carro 0Km é através das concessionárias autorizadas, já que algumas revendas oferecem garantia, além de assistência técnica qualificada, sendo que por outro lado você pagará um pouco mais por isso (em média 10%).

Formas de pagamento: A opção de pagar a vista continua sendo a melhor. Por mais que as coisas estejam melhorando pagar a prazo ainda sai muito caro. Mas para o consumidor que não possui esse poder de compra, opções como consórcio, compra programada, leasing e financiamento são os melhores caminhos, entenda abaixo:

Leasing: Trata-se de um contrato de arrendamento mercantil, ou seja, há o aluguel do carro por um período pré-estabelecido, onde o cliente faz a opção de compra pagando a taxa residual que corresponde a depreciação do veículo durante a locação. Essa cláusula de opção deve estar no contrato, bem como a fase em que poderá ser feita (início, meio ou final).

Financiamento: Quanto mais extenso o prazo, maior o valor total final em comparação ao valor à vista. Sendo assim faz-se indispensável um levantamento de preços com foco nos juros estipulados e no preço à vista. As condições de pagamento, entrada, número, importância e data de vencimento das prestações devem ficar estabelecidas no contrato, assim como encargos e multas por atraso. É importante não esquecer que nos valores das parcelas estarão incluídos o valor da TAC (taxa de abertura de crédito) e o IOF (imposto sobre operações financeiras), se estes não forem pagos na contratação. O Código de Defesa do Consumidor determina multa de mora máxima por atraso de 2% nas operações de outorga de crédito ou concessão de financiamento.

Compra programada: O consumidor paga mensalmente um percentual do valor do carro até atingir um montante que lhe permitirá fazer a opção de faturamento do bem, ou quando o consumidor atingir o total de 100%. Nesses termos a abertura de uma poupança é mais oportuna pois a desistência do cliente acarreta multa sobre a quantia a ser devolvida, com o agravante de o produto sofrer grandes atrasos na entrega.

Consórcio: Nessa modalidade não incidem juros. O crédito a receber e as prestações são calculados com base no valor do bem ou no índice contratado. As parcelas, identificadas em percentual, compreendem além do fundo comum (dinheiro destinado a compra do bem), a taxa de administração e, não obrigatoriamente, uma parcela de fundo de reserva. Esse fundo serve para prevenir ocasional falta de dinheiro em caixa. Existem consórcios que ainda incluem a taxa de seguro de vida. O consumidor, antes da contratação, não pode deixar de verificar junto ao Banco Central se o grupo está autorizado a funcionar e a vender cotas.

Preceitos básicos: Especifique em um pedido de compra as características do automóvel pretendido e procure saber se há disponibilidade para entrega imediata ou se existe lista de espera e qual a sua previsão. Informações como acessórios básicos e opcionais, especificações do veículo (cor, modelo, ano, chassi), valor total e condições de pagamento têm que estar registradas no contrato ou no pedido de compra.

Dica para economizar: Vale lembrar também que os modelos básicos costumam ter preços promocionais. Os acessórios, kits promocionais ou pacotes de comodidades, devem ser cobrados a parte e serem descriminados item por item na nota fiscal.

Entrega do veículo: Na entrega junto ao veículo deve constar o manual de instruções em português. Para informações técnicas sobre o veículo, garantia contratual e as exigências para sua validade consulte o atentando. Segundo o Código de defesa do consumidor, a garantia é de 90 dias para vícios(defeitos) aparentes em produtos duráveis.

Fontes: Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.

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